Página 164 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2017

Tendo emvista que a matriz da empresa Jofegê Fiação e TecelegamLtda. situa-se na cidade de Itatiba/SP, sujeito à “jurisdição fiscal” da Delegacia da Receita Federal de Judiaí/SP, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, eis que a competência na ação mandamental é fixada pela sede da autoridade coatora e temcaráter absoluto.

Posto isso, declino da competência e determino a remessa dos autos à Subseção de Jundiaí/SP, comurgência e comas nossas homenagens.

Cumpra-se e intime-se.

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