Página 220 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2017

Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício por incapacidade.

Os benefícios previdenciários têm por escopo a cobertura de determinadas contingências sociais. Visam, assim, ao atendimento do cidadão que não pode prover as necessidades próprias e de seus familiares de maneira digna e autônoma em razão da ocorrência de certas contingências sociais determinadas pelo sistema normativo.

Os benefícios por incapacidade – gênero no qual podem ser incluídos o auxílio-doença, o auxílio acidente e a aposentadoria por invalidez – destinam-se à substituição ou complementação da remuneração do segurado considerado incapaz, definitiva ou temporariamente, para o exercício de seu trabalho ou atividade habitual. Por conseguinte, faz-se mister a verificação e comprovação da incapacidade, nos termos e na forma determinada pela legislação de regência. Persistindo a capacidade para o trabalho ou atividades habituais, inexiste a necessidade de auxílio estatal para a subsistência do segurado e de sua família.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar