Página 8 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 19 de Abril de 2017

Verifico que os recursos são tempestivos e subscritos por advogados habilitados, e para que possam prosperar, devem apresentar os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 121, § 4º, incisos I e II, da CF/88 e art. 276, I, a e b , do CE.

Para sua admissibilidade, a petição de Recurso especial deve conter: 1) a exposição do fato e direito; 2) a demonstração do cabimento do recurso interposto; 3) as razões do pedido de reforma da decisão e 4) demonstrar a violação a texto de lei ou ocorrência de dissídio jurisprudencial.

Vale ressaltar que a demonstração do cabimento do recurso é requisito tido como imprescindível à sua admissibilidade, é o que a seguir verificaremos:

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