Página 4 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 19 de Abril de 2017

em aterros controlados, o que contribui para a ampliação de sua vida útil, além de propiciar o aumento da geração de renda dos catadores."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 17 de Abril de 2017. Deputado CARLOS MINC

JUSTIFICATIVA

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