Página 65 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 19 de Abril de 2017

Cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se, na forma de lei. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Rio Branco, 20 de março de 2017. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito

VARAS CRIMINAIS

1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

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