Cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se, na forma de lei. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Rio Branco, 20 de março de 2017. Isabelle Sacramento Torturela Juíza de Direito
VARAS CRIMINAIS
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI