Página 1842 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 19 de Abril de 2017

incompetência, ilegitimidade passiva ou ativa e litispendência, trazidas no agravo, não suscitadas e examinadas pela decisão agravada, não podem ser objeto de exame pelo Tribunal, pois estão além do âmbito de devolutividade do recurso, em ofensa ao princípio do juiz natural.

3. Agravo de instrumento improvido.

(AG 2002.01.00.044864-0/AM, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.05 de 23/09/2005.

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