incompetência, ilegitimidade passiva ou ativa e litispendência, trazidas no agravo, não suscitadas e examinadas pela decisão agravada, não podem ser objeto de exame pelo Tribunal, pois estão além do âmbito de devolutividade do recurso, em ofensa ao princípio do juiz natural.
3. Agravo de instrumento improvido.
(AG 2002.01.00.044864-0/AM, Rel. Desembargador Federal Olindo Menezes, Terceira Turma,DJ p.05 de 23/09/2005.