Página 1026 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Abril de 2017

São os seguintes acórdãos com o mesmo entendimento:

"A determinação legal de que os sócios não respondem pelas dívidas sociais

(art. 596 do CPC) diz respeito a regular extinção da empresa e à regularidade das obrigações sociais. A irregularidade da atuação, constatada pelo desaparecimento da empresa sem a regular quitação de seus débitos, impõe outro entendimento, ou seja, o de que o art. 2º da Lei 3.708/19 autoriza o alcance dos bens pessoais dos sócios para completar o capital social que foi diluído pela má gestão dos negócios da sociedade"(RT 635/225) - citação do livro de Theotonio Negrão, Código de Processo Civil, 26ª ed., Saraiva, pág. 471.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar