Inconformada, insurge-se a segunda reclamada, Via Varejo, renovando os argumentos expendidos na contestação.
Ao exame.
Tem-se que a Terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos seus fins sociais) para que esta a realize habitualmente com empregados desta.