Página 400 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Abril de 2017

Inconformada, insurge-se a segunda reclamada, Via Varejo, renovando os argumentos expendidos na contestação.

Ao exame.

Tem-se que a Terceirização é o ato pelo qual a empresa produtora, mediante contrato entrega a outra empresa certa tarefa (atividades ou serviços não incluídos nos seus fins sociais) para que esta a realize habitualmente com empregados desta.

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