Informou que prestou serviços para a segunda reclamada, VIA VAREJO SA, durante todo o pacto laboral.
Requereu a responsabilização subsidiária da segunda reclamada, VIA VAREJO SA, na forma da Súmula nº 331 do TST.
A primeira reclamada, PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME, não compareceu na audiência em que deveria se defender e prestar depoimento, motivo pelo qual, em sentença, foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática.