Página 203 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Abril de 2017

. Protocolo: 2016/268866. Comarca: Região Metropolitana de Londrina -Foro Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 000XXXX-95.2014.8.16.0148 Ressarcimento. Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.. Advogado: Fabiano Neves Macieywski, Fernando Murilo Costa Garcia. Apelado: Joel Cândido, Thiago Davi Vieira. Advogado: Nanci Terezinha Zimmer Ribeiro Lopes, Alessander Ribeiro Lopes. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Des. Francisco Luiz Macedo Junior. Julgado em: 06/04/2017 DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A DIFERENÇA EM JUÍZO. PAGAMENTO ANTERIOR À MENOR, QUE NÃO INIBE O RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DEVIDA.CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, NO RESP N.º 1483620/SC. SUCUMBÊNCIA.INVERSÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

0118 . Processo/Prot: 1618938-7 Apelação Cível

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