Página 232 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 20 de Abril de 2017

TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. PROVA DOCUMENTAL QUE O AGRAVANTE É O RESPONSÁVEL PELA ESCOLA E PLANO DE SAÚDE DO AGRAVADO.FATOS QUE JUSTIFICAM A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PAGOS EM PECÚNIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

0018 . Processo/Prot: 1515190-3 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/62423. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões. Ação Originária: 000XXXX-93.2016.8.16.0188 Alimentos. Agravante: T. A. V. M.. Advogado: André Lopes Martins, Francis Hirsch, Juliana Goetzke de Almeida. Agravado: P. C. M..

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