Página 614 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Abril de 2017

de embargos à execução e a praticar atos processuais subseqüentes, os juros de mora - que são de responsabilidade da parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito ao exeqüente.

Feitas tais considerações, determino a aplicação da Súmula nº 04 do TRT.

III.6 - DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO

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