de embargos à execução e a praticar atos processuais subseqüentes, os juros de mora - que são de responsabilidade da parte executada - devem ser calculados até a data da efetiva disponibilidade do crédito ao exeqüente.
Feitas tais considerações, determino a aplicação da Súmula nº 04 do TRT.
III.6 - DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO