de atendente, sem pagamento de comissões, não significa que, de fato, a autora exerceu tal função. Comprovou-se que a real função da autora e de todos os que tinham o cargo de atendente era de vendedores, realizando vendas e cumprindo metas.
Deverá a ré retificar a CTPS da autora para nela anotar a função de vendedora, desde a admissão, após o trânsito em julgado da decisão, depois de intimada a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$5.000,00.
COMISSÕES SONEGADAS