Página 1313 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 20 de Abril de 2017

de atendente, sem pagamento de comissões, não significa que, de fato, a autora exerceu tal função. Comprovou-se que a real função da autora e de todos os que tinham o cargo de atendente era de vendedores, realizando vendas e cumprindo metas.

Deverá a ré retificar a CTPS da autora para nela anotar a função de vendedora, desde a admissão, após o trânsito em julgado da decisão, depois de intimada a cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$5.000,00.

COMISSÕES SONEGADAS

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