Página 5331 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Abril de 2017

fundamentais deste".

Por outro lado, rezam os arts. 927 e 932 do CCB de 2003:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar