Página 10793 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Abril de 2017

A limitação do autor foi constatada ainda por meio do INSS que atestou no certificado de reabilitação o seguinte:

"estando apto para o exercício da função: Pintor (com adequação de atividades)." ID. c7079d3 - Pág. 1.

Ora, o empregado é trabalhador braçal, no auge da idade produtiva (nascido em 23/06/1972) e pouca experiência em outros setores, conforme denota a cópia de sua CTPS.

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