Página 155 da Belo Horizonte do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 24 de Abril de 2017

restriçãod e alineaçao do veiculo. A restriçao de circulação me parece medida extrema, (QUE PODERA SER UTILIZADA NOVAMENTE, FRISO), no atual estágio do processo , me parecendo masi util e produtivo qeu a executaeda possa circular com o veiculo, ate mesmo para auferir renda com a venda dos produtos cosmeticos que respresenta. Determino, pois, somente a retirada da restriçaõ de ci rculaçao, mantendo-se a restriçao de alienação?transferencia (o que tambem resguarda os interesses do credor). Devera a executada , ainda, atualizar e informar seu endereço, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Adv - Alessandra Correa Pardini, Mariana Belisario Schettino, Lanna Rizza Campanha Duarte, Vivian Patrício Paiva, Irven Cavalieri, Maria Doralice Ferraz de Brito, Herica Sany Alves Aguiar, Cristina Amaral Batista Loes Maia, Thaisa Oliveira Costa, Fernanda Lommez Andrade, Ricardo Sostenes Coutinho Peito, Roberta Maron Chaves, Maria Lucia Pereira dos Santos, Marilia dos Santos Rocha, Joao Gustavo Santana Dumont Oliveira, Silvia Palma Araujo Soares.

02355 - Número TJMG: 002408938912-6

Numeração única: 9389126.42.2008.8.13.0024

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