Página 103 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Abril de 2017

das parcelas referente aos meses de março e abril de 2015, e, de julho de 2015 a abril de 2017, observando que a não comprovação implica na suspensão do acordo firmado junto ao Ministério Público. Com a comprovação, dê-se vista ao MP. Acaso decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos.Porto Velho-RO, terçafeira, 25 de abril de 2017.Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

Proc.: 002XXXX-57.2012.8.22.0001

Ação:Procedimento Ordinário (Cível)

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