Página 662 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Abril de 2017

e 12470/2011).

Percebe-se, pois, que os pressupostos legais necessários à concessão do pretendido benefício são: ser portador de deficiência ou idoso (65

anos ou mais) e comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

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