No caso concreto, os elementos de prova trazidos com a inicial não são inequívocos quanto aos fatos que sustentam a pretensão da parte autora.
A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia, sem a qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial.
Além disso, tendo sido o benefício indeferido na via administrativa em virtude de laudo pericial negativo, faz-se também necessário assegurar o prévio contraditório.