Página 1408 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 27 de Abril de 2017

No caso concreto, os elementos de prova trazidos com a inicial não são inequívocos quanto aos fatos que sustentam a pretensão da parte autora.

A natureza do benefício pleiteado torna necessária a realização de perícia, sem a qual não é possível formar um juízo adequado sobre a verossimilhança das alegações deduzidas na inicial.

Além disso, tendo sido o benefício indeferido na via administrativa em virtude de laudo pericial negativo, faz-se também necessário assegurar o prévio contraditório.

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