Liminar indeferida às fls. 98/99.
Informações prestadas pela autoridade dita coatora (fls. 103/104), relatando que o paciente está em liberdade provisória, em razão de prisão preventiva ter sido revogada nos autos do processo nº. 070XXXX-41.2016.8.02.0008.
Parecer da Procuradoria Geral de Jusiça, pelo conhecimento e prejudicialidade, em razão da perda do objeto.