Página 148 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Abril de 2017

Liminar indeferida às fls. 98/99.

Informações prestadas pela autoridade dita coatora (fls. 103/104), relatando que o paciente está em liberdade provisória, em razão de prisão preventiva ter sido revogada nos autos do processo nº. 070XXXX-41.2016.8.02.0008.

Parecer da Procuradoria Geral de Jusiça, pelo conhecimento e prejudicialidade, em razão da perda do objeto.

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