Página 184 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 27 de Abril de 2017

Declaração de Filadélfia). Ao detectar o comprometimento da saúde do trabalhador, por qualquer meio, é dever do empregador amparálo integralmente (art. , incisos XXII e XXVII, CF), cumprindo as funções sociais da empresa.

A negligência quanto à adoção de medidas eficazes de saúde e segurança do trabalho, bem como falta de encaminhamento adequado para tratamento, reforçam a conduta culposa da reclamada, que culminou com o agravamento de doença ocupacional e comprometimento da capacidade de trabalho do reclamante.

Assim, presentes os requisitos ensejadores da responsabilização subjetiva.

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