Declaração de Filadélfia). Ao detectar o comprometimento da saúde do trabalhador, por qualquer meio, é dever do empregador amparálo integralmente (art. 7º, incisos XXII e XXVII, CF), cumprindo as funções sociais da empresa.
A negligência quanto à adoção de medidas eficazes de saúde e segurança do trabalho, bem como falta de encaminhamento adequado para tratamento, reforçam a conduta culposa da reclamada, que culminou com o agravamento de doença ocupacional e comprometimento da capacidade de trabalho do reclamante.
Assim, presentes os requisitos ensejadores da responsabilização subjetiva.