Página 100 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Abril de 2017

considerando a extensão do dano, a situação econômica do ofensor e a culpa patronal.

No que toca ao pensionamento deferido, repiso que a indenização decorre da constatação, por meio de perícia médica realizada nos autos, da incapacidade laboral total e permanente, em nada sofrendo influência quanto ao benefício percebido pelo Autor em razão de sua qualidade de segurado na previdência social ou quanto ao resultado do processo 1193.80.2013.4.01.3605, proposto na justiça federal que, conforme documento id b31db77, condenou o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em prol do Autor até que sobrevenha a reabilitação para o labor.

Por fim, não procede a pretensão da Recorrente de inclusão do Recorrido na folha de pagamento em substituição à constituição de capital.

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