Página 23438 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

Da r. sentença de parcial procedência, exarada conforme Id: ddcadac (complementação Id: 1b67bac), recorrem as partes, sendo o autor (Espólio) adesivamente.

A primeira reclamada alega, preliminarmente, falta de interesse em agir e ilegitimidade de parte do autor (Espólio), bem como nulidade da sentença decorrente da ausência de elementos essenciais da mesma (indicação das partes - art. 489/CPC) e, no mérito, sustenta que o acidente de trânsito que vitimou o obreiro ocorreu por culpa exclusiva do mesmo (ato inseguro), bem como não concorda com o deferimento do dano moral e material e seus respectivos valores (Id: b07d411).

A segunda reclamada alega ilegitimidade de parte e, no mérito, não concorda com a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, bem como prequestiona matéria (Id: 193115f).

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