Página 45749 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

Quanto aos danos morais, ainda que a reclamante alegue que a não devolução de sua CTPS tenha lhe causado danos de ordem moral, entendo que tal situação pode gerar mero aborrecimento, até porque é possível tirar uma segunda via da CTPS a qualquer momento nas sedes do "Poupatempo".

Destarte, indefiro o pedido de danos morais decorrentes da apreensão da CTPS da reclamante.

Em contrapartida, quanto ao não pagamento das verbas rescisórias no tempo devido, reconheço que tal fato gera profundos dissabores de ordem moral, não bastasse a pessoa ficar desempregada, não ter acesso à suas verbas rescisórias ou aos depósitos do FGTS são fatos que autorizam o deferimento de indenização por danos morais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar