denegou seguimento aos recursos de revista, sob o fundamento de que não é viável o conhecimento desses.
Contrarrazões apresentadas.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
denegou seguimento aos recursos de revista, sob o fundamento de que não é viável o conhecimento desses.
Contrarrazões apresentadas.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.