denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido."(TST- AIRR - 503-50.2012.5.14.0401, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT: 17/05/2013)
(...).
Diante do exposto, e considerando-se que o indeferimento do pedido da reclamante se deu em razão da declaração de inconstitucionalidade da norma que previa a vantagem pretendida, não há a alegada violação dos arts. 5º, XXXVI, 37, caput, e 61, § 1º, II, a, da Constituição da República." (Processo: AIRR - 306-89.2012.5.14.0403 Data de Julgamento: 26/03/2014, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/03/2014)