Página 1121 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Abril de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

cláusula de negociação coletiva, e não de alteração do pactuado. Com este fundamento, não se pode afirmar que os dispositivos apontados tenham sido violados ou que a Súmula 294 do TST tenha sido contrariada.

Não se vislumbra a alegada contrariedade à Súmula 326, porque o Colegiado concluiu que o pedido não tem relação com a complementação de aposentadoria do autor.

Denego.

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