Página 381 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 28 de Abril de 2017

formação e tinha registro de vigilante com anotação efetuada pela Polícia Federal, pelo que, consoante bem asseverou a magistrada de primeiro grau, "induz à presunção de preenchimentos de todos os requisitos legais". E, em se tratando de vigilante, o porte de arma, via de regra, é permitido. Dito de outro modo, quando em serviço, o vigilante tem o direito ao porte de arma (Portaria nº 387/2006 - DG/DPF).

Não bastasse, a primeira reclamada atribuiu ao autor funções inerentes a um vigilante, haja vista permitir que andasse armado, somado ao risco nítido da atividade de guarda de minério de significativo valor de mercado, sendo patente a necessidade de repressão em caso de atos criminosos, não se atendo a simples observação, guarda ou inspeção, motivo pelo qual, mantida a determinação de retificação de sua CTPS.

2.3.1.2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar