Página 6771 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 28 de Abril de 2017

Inconformado com a r. sentença proferida nestes autos eletrônicos, que julgou improcedente a ação, recorre ordinariamente o autor,

insistindo na concessão dos benefícios da justiça gratuita e nas

horas extras.

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