O reclamante pretende o pagamento de indenização por dano moral, apresentando como causa de pedir o descumprimento, por parte das reclamadas, da legislação trabalhista.
Assim sendo, antes de adentrarmos à questão posta nestes autos, se faz necessário relembrarmos alguns conceitos.
Dano moral pode ser conceituado como o sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que perturba bens imateriais ou ataca valores íntimos da pessoa, os quais constituem a base sobre a qual sua personalidade é moldada e sua postura nas relações da sociedade é sustentada.