Página 2455 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Abril de 2017

Irrelevante se não houve contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiantes, pois o grau médio de insalubridade avaliado pelo perito não pressupõe tal contato, que seria de grau máximo.

Dessa forma, a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.

Quanto à base de cálculo, eis o teor da Súmula Vinculante 4

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