Irrelevante se não houve contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiantes, pois o grau médio de insalubridade avaliado pelo perito não pressupõe tal contato, que seria de grau máximo.
Dessa forma, a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, com reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Quanto à base de cálculo, eis o teor da Súmula Vinculante 4