Página 206 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 28 de Abril de 2017

disso, a aplicação da Súmula 225 do C. TST.

Não tem razão.

Os instrumentos convencionais somente são aplicáveis aos contratos de trabalho existentes na base territorial da representação sindical (CLT, 611).

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