Página 182 do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 28 de Novembro de 2008

fundamental do município de Fortim e aos Senhores Conselheiros Tutelares deste município, para que até o dia 15 de janeiro de 2009, concretizem o cadastramento e matriculem no ano escolar 2009 todas as crianças com idade superior a 6 (seis) anos que residam no município e nas áreas limítrofes que não estejam cursando o ensino fundamental, informando a esta Promotoria os casos de evasão escolar, ou de omissão dos pais e/ou responsáveis para as providências cabíveis no âmbito administrativo, civil e penal.

CIENTIFIQUE-SE , com a urgência exigível, o Chefe do Executivo Municipal, sua Excelência o PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, o qual deve cientificar os demais agentes públicos municipais de todo o teor da presente Recomendação na finalidade precípua de prevenir responsabilidades, noticiando também o Chefe do Poder Legislativo Municipal e mais precisamente aos Senhores Conselheiros Tutelares para que, em conjunto, iniciem as diligências necessárias à identificação dos casos de evasão escolar e promovam a matrícula das crianças no ano escolar de 2009;

PUBLIQUE-SE no átrio do Fórum e solicite-se a publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ mediante remessa ao egrégio CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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