Página 125 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 12 de Maio de 2006

a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito, nos termos dos arts. 50 da Lei n.º 9.504/97 e 27 da Resolução TSE n.º 21.538/06; V – receber das empresas de publicidade, até o dia 25.6.05, a relação dos locais de afixação de outdoors, inclusive eletrônicos, bem como realizar, até o dia 10.7.06, o respectivo sorteio entre os partidos e coligações (arts. 42, §§ 4.º e 5.º, da Lei n.º 9.504/97 e 13, §§ 5.º e 6.º, da Resolução TSE n.º 21.538/06).

Parágrafo único. Quanto ao recebimento das relações de que trata o inciso V acima, a empresa, possuindo sede em município do interior, poderá fazer a entrega perante o juízo eleitoral respectivo, o qual providenciará a sua remessa à Secretaria Judiciária deste Tribunal Regional, devendo aquelas com sede na Capital proceder à entrega diretamente na secretaria nominada.

Art. 10. Fica resguardada a competência dos Juízes Auxiliares, designados pela Resolução TRE/MS n.º 337, modificada pela Resolução n.º 338, para apreciar e julgar as representações e reclamações de que trata o art. 96 da Lei n.º 9.504/97, bem como os pedidos de direito de resposta que lhes forem dirigidos.

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