Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Julho de 1935

Diário Oficial da União
há 89 anos

— obedecem — diga-se — devem Art. 48. Onde se

obedecer.

Em vez de — á matriculas — leia-se — a Art. 53.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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