Página 184 do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 1 de Junho de 2005

Federal do Ceará, e o segundo solicitando que seja reavaliado o pedido de prorrogação de cessão do referido servidor. A Corte autoriza a renovação da requisição e determina que seja oficiado ao órgão de origem do servidor esclarecendo acerca da legalidade da requisição, nos termos da informação da Secretaria de Recursos Humanos. OFÍCIOS protocolizados sob n.ºs 3590/2005, 3151/2005, 4059/2005, 2729/ 2005 e 2111/2005, dos Juízes Eleitorais das 2ª, 82ª e 83ª Zonas Eleitorais, Fortaleza; e 35ª Zona Eleitoral, Viçosa do Ceará, solicitando a renovação das requisições de MARLENE SALES FELIX, Vigilante e RÉGIA MARIA FASSANARO AGUIAR, Datilógrafa do Ministério da Defesa, para a 2ª ZE; JOSÉ WILSON RODRIGUES DO CARMO, Artífice de Artes Gráficas, PEDRO UBIRAJARA FALCÃO FREIRE, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, e REGINALDO NERES FEITOSA, Agente Administrativo, todos do Ministério da Fazenda, para a 82ª ZE; SANDRA MARIA MONTENEGRO BESSA, Auxiliar Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado, para a 83ª ZE; FRANCISCO GLADSON SARAIVA DA SILVA, Motorista da Universidade Federal do Ceará, para a 82ª ZE; GERALDO MAIA ALVES, Motorista do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, para a 35ª ZE, a fim de que continuem prestando serviço junto aos Cartórios Eleitorais das referidas Zonas. A Corte autoriza as renovações das requisições. OFÍCIO protocolizado sob o nº 4976/2005, do MM. Juiz da 115ª ZE, Fortaleza, solicitando a requisição do servidor FRANCISCO EVANGELISTA RAMOS, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da referida Zona. A Corte autoriza a requisição, devendo a presente decisão ser oficiada ao TSE, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução n.º 20.753/00. Logo após, o advogado Aroldo Mota solicita o registro, em ata, de votos de pesar pelos falecimentos do Dr. Mauro Botelho, ex-Secretário de Agricultura, bem como do Dr. Gervásio de Queiroz Marinho, ex-Deputado Estadual e ex-Prefeito de Boa Viagem, devendo dos fatos ser dada ciência à família enlutada, nas pessoas da viúva, Sr.ª Zuleica Palhano Botelho, e do filho, Sr. Gervásio Queiroz Marinho Filho. A Corte, unanimemente, acata a proposição, acostando-se à iniciativa o douto Representante Ministerial. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão. E, para constar, eu, Jarbas Marinho Lopes, Secretário Substituto, fiz lavrar a presente ata que vai assinada pelo Exmo. Sr. Desembargador-Presidente deste Tribunal.

DES. JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

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