presente processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sentença publicada em audiência e as partes
devidamente intimadas em audiência. Registre-se e cumpra-se.
Rorainópolis, 30 de novembro de 2005. MARIA APARECIDA
presente processo com julgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sentença publicada em audiência e as partes
devidamente intimadas em audiência. Registre-se e cumpra-se.
Rorainópolis, 30 de novembro de 2005. MARIA APARECIDA