da vítima. Sendo certo que quando da ocorrência do fato de extorsão, a vítima ainda teria consultado um dos réus sobre como proceder diante do fato.
Em contrapartida, a acusação não trouxe demais testemunhas que pudessem contraditar o quanto alegado pela defesa, e confirmar os fatos narrados na denúncia. Vindo em Juízo apenas duas testemunhas, as quais são policiais que receberam a queixa realizada pela vítima, sem que contudo pudesse afirmar qualquer reconhecimento.
A vítima, testemunha de suma importância no caso, ao menos foi ouvida em Juízo, não havendo certeza da sua identificação, fato este que inclusive, foi confirmado pelo policial Valter que confirmou em Juízo não ter a vítima certeza quando a pessoa de FRANCISCO: