Página 775 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 6 de Dezembro de 2010

Tribunal Superior do Trabalho
há 13 anos

- divergência jurisprudencial.

O Recorrente insurge-se contra o acórdão regional, alegando, em síntese, que faz jus à indenização por danos morais, já que o Banco imputou-lhe uma falta grave sem que essa tivesse ocorrido.

Consta do acórdão (fl. 259):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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