Página 47 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 25 de Janeiro de 2011

CESMAC) por um dos setores isolados do CESMAC, qual seja, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Ciências Biológicas e da Saúde (C.E.P.E/CCBS), a nota média para a matéria denominada de Estágio Supervisionado Obrigatório Clínica Integrada, passou à 7,0 (sete inteiros).

Contudo, tal alteração contraria o próprio Regimento Geral da Instituição, instrumento regulamentador das instituições de ensino, no âmbito acadêmico e administrativo, que, através do Art. 5º da Portaria n.º 032/2006, determina que será aprovado o aluno que “obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), calculada pela média aritmética simples das duas notas parciais mais a nota do exame final.” (fl. 250), desrespeitando, também, o Art. 165 que fixa os parâmetros para a alteração do conteúdo do Regimento.

Da análise do conjunto probatório, atrelado ao fato narrado, é de se ver que os Impetrantes lograram notas que se enquadram nesse patamar, configurando suas aprovações na matéria, o que, pelo menos à primeira vista, demonstra estarem aptos a colar grau, haja vista a conclusão do curso.

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