CESMAC) por um dos setores isolados do CESMAC, qual seja, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário de Ciências Biológicas e da Saúde (C.E.P.E/CCBS), a nota média para a matéria denominada de Estágio Supervisionado Obrigatório Clínica Integrada, passou à 7,0 (sete inteiros).
Contudo, tal alteração contraria o próprio Regimento Geral da Instituição, instrumento regulamentador das instituições de ensino, no âmbito acadêmico e administrativo, que, através do Art. 5º da Portaria n.º 032/2006, determina que será aprovado o aluno que “obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), calculada pela média aritmética simples das duas notas parciais mais a nota do exame final.” (fl. 250), desrespeitando, também, o Art. 165 que fixa os parâmetros para a alteração do conteúdo do Regimento.
Da análise do conjunto probatório, atrelado ao fato narrado, é de se ver que os Impetrantes lograram notas que se enquadram nesse patamar, configurando suas aprovações na matéria, o que, pelo menos à primeira vista, demonstra estarem aptos a colar grau, haja vista a conclusão do curso.