abaixo transcrito: “Intime-se por edital, com prazo de 30 dias, o acusado para constituir novo Defensor, em 10 dias. Caso não o faça, a defesa passará a ser realizada pela Defensoria Pública. Vencido o prazo, com a indicação ou não de novo Defensor, o processo será oportunamente incluído na pauta de julgamento pelo júri. Porto Velho-RO, terça-feira, 25 de janeiro de 2011. Enio Salvador Vaz – Juiz de Direito”
Porto Velho, 9 de Fevereiro de 2011
Sandra M. L. C. De Vasconcellos