ADV.: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR
DESPACHO : “ Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em 10 (dez) dias e para juntar aos autos CÓPIAS do boleto constante às fls. 24, pois fazem a mesma prova que os originais, conforme CPC, art. 365, ocasião em que lhe serão devolvidos com certidão nos autos os originais da Secretaria. . Teresina, 15 de fevereiro de 2011. Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas – Juiz de Direito da 5ª vara cível”.
DISTRIBUIÇÃO Nº 33482010