admissibilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este Tribunal pacificou a matéria, editando os Verbetes nºs 634 e 635 da Súmula, com os seguintes textos, respectivamente:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente de seu juízo de admissibilidade.