Página 118 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Abril de 2011

continuação

artigo 4 do Estatuto Social; 3) Assuntos de interesse da sociedade. São Paulo, 10 de março de 2011. Tasso Gadzanis, Diretor Presidente em exercício.” Mesa e Instalação: Em consonância com o artigo 10 do Estatuto Social da empresa, os trabalhos foram abertos pelo Sr. Luiz Sales, Diretor de Ações Estratégicas e Comunicação, que dirigiu a palavra aos ilustres senhores presentes à mesa desejando boas vindas, e informou estar presente a esta Assembléia o Ilmo. Procurador do Município, Dr. Roberto Angotti Junior, Registro Funcional n.º 753.843.0, devidamente credenciado para representar a acionista majoritária, a Prefeitura do Município de São Paulo, tendo sido composta a mesa ainda pelo Sr. Antonio Carlos Carneiro, Chefe de Gabinete. Na sequência, foram apresentados os nomes de Luiz Sales e de Miquéias de Morais para presidir e secretariar a reunião, o que foi aceito pelos presentes. Deliberações: Foi apresentada a matéria constante do item 1) A acionista majoritária, por intermédio de seu procurador, diante do desligamento do Conselheiro Mário Jorge Gusmão Bérard, propõe e é aprovado por unanimidade de votos, a eleição para membro do Conselho de Administração, o Senhor MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 463.931 – SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.145.404-XX, residente e domiciliado na SQS 314 Bloco E Apto. 101 Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70383-050. O mandato será igual aos demais Conselheiros anteriormente eleitos, ou seja, até o dia 29/04/2011, admitida a reeleição. A remuneração, igual à dos demais conselheiros, foi estabelecida na AGE de 16/03/2007, tendo sido efetuada a entrega de sua declaração de bens, com a indicação de fontes de renda nos termos do disposto na Lei Federal n.º 8.730, de 10/11/1993 e Instrução Normativa nº 01/94 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Para os efeitos do disposto no Inciso II do Artigo 35 da Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, bem como o contido no Inciso IV, do Artigo 53 do Decreto n.º 1.800, de 30/01/1996 e na conformidade dos parágrafos 1º e , do artigo 147 da Lei n.º 6.404 de 15/12/1976, o conselheiro ora eleito declara não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer atividade mercantil. A investidura dar-se-á de acordo com o artigo 16 do Estatuto Social da empresa. Item 2) A seguir, por unanimidade de votos, foi aprovada a proposta de alteração do artigo 4 do Estatuto Social, consoante as razões expostas no ofício DVP n.º 015/11, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - A sociedade tem por objeto social: a) a locação, comodato, permuta, arrendamento ou qualquer forma de cessão para terceiros de área de sua propriedade, ou ainda, áreas que a São Paulo Turismo S/A detenha a posse, para a realização de eventos de qualquer espécie, bem como para a exploração comercial de qualquer atividade autorizada pela sociedade; b) a produção, divulgação e organização de eventos de qualquer espécie, realizados pela sociedade ou por terceiros; c) O fornecimento e ou comercialização de infraestrutura, contratações artísticas, serviços, materiais relacionados à produção e realização de eventos em geral, organizados ou não pela sociedade; d) A construção e reforma de qualquer tipo de edificação em sua propriedade ou de terceiros; e) A exploração comercial direta, ou por meio de terceiros, referente a publicidade, merchandising, mídia e telecomunicações de quaisquer espécies; f) A formulação de política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município de São Paulo; g) O licenciamento de marcas de sua titularidade; h) O apoio ou patrocínio de projetos ou eventos de interesse social, turístico ou cultural e outros similares; i) A concessão a terceiros de quaisquer tipos de direitos que recaiam sobre a exploração comercial das áreas de sua propriedade ou posse; j) A exploração comercial direta, ou por meio de terceiros, de materiais relacionados à cidade de São Paulo. Colocada a palavra à disposição, como ninguém fez uso dela, e estando esgotada a Ordem do Dia, o Presidente da Mesa, Sr. Luiz Sales, declarou encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata, que, após lida e aprovada, passou a ser assinada pelos presentes, tendo sido autorizada a extração das cópias legais. São Paulo, 28 de março de 2011. A presente é cópia fiel lavrada em livro próprio. Luiz Sales – Presidente da Mesa, Miquéias de Morais – Secretário da Mesa, Roberto Angotti Junior – Representante da Prefeitura do Município de São Paulo, Antonio Carlos Carneiro – Chefe de Gabinete. JUCESP n.º 142.924/11-8, em 13/04/2011. Kátia Regina Bueno de Godoy – Secretária Geral.

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