Decido.
Em juízo de delibação, entendo assistir razão à agravante.
Com efeito, a despeito de a agravante somente ter sido aposentada por invalidez permanente, em maio de 2004, conforme se infere da Portaria 8, do Ministério da Ciência e Tecnologia, de 13.5.2004, publicada no DOU de 17.5.2004 (fl. 78), depreende-se dos documentos juntados a estes autos, que a recorrente já se encontrava doente desde setembro de 2000, conforme informação prestada pelo Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT (fls. 32/35).