Página 1471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Agosto de 2011

Superior Tribunal de Justiça
há 13 anos

MÁ CONSERVAÇÃO DA PISTA. CULPA DA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO. VALOR CONSTANTE NA CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TAMTUM DE VERACIDADE E INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 30.000,00 PARA CADA AUTORA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

(...)

Em suas razões, o DNIT suscita divergência jurisprudencial, além de violação do art. 945 do Código Civil e do art. 28 c/c o art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro. Aduz que não ficou comprovada a responsabilidade do Poder Público, tendo o acidente ocorrido por culpa do condutor do veículo. Alternativamente, alega que o valor da pensão e do dano moral são desproporcionais (fls. 664-680).

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