MÁ CONSERVAÇÃO DA PISTA. CULPA DA AUTARQUIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO. VALOR CONSTANTE NA CTPS. PRESUNÇÃO JURIS TAMTUM DE VERACIDADE E INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM CONTRÁRIO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 30.000,00 PARA CADA AUTORA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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Em suas razões, o DNIT suscita divergência jurisprudencial, além de violação do art. 945 do Código Civil e do art. 28 c/c o art. 169 do Código de Trânsito Brasileiro. Aduz que não ficou comprovada a responsabilidade do Poder Público, tendo o acidente ocorrido por culpa do condutor do veículo. Alternativamente, alega que o valor da pensão e do dano moral são desproporcionais (fls. 664-680).