Página 46 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 25 de Agosto de 2011

Confissão de Dívida subscrito por agente sem competência administrativa específica para agir em nome do órgão público devedor. 3) Remessa provida e apelos prejudicados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu da remessa e dos recursos, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, deu provimento a remessa e julgou prejudicados os recursos do Município de Santana e de Tiago Gomes de Melo, nos termos do voto do Relator.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar