Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial do Conselho da Magistratura no período de 3 a 25 de setembro de 2011.
Art. 2º O plantão de sábados e domingos, da 0h de sábado às 24h de domingo, será cumprido pelos desembargadores do Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala do plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira, está estabelecida na Portaria GPR 423/2011 e suas alterações.