Página 1264 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 6 de Setembro de 2011

F A Z S A B E R A todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, movida por MUNICIPIO DE PALMITAL PR contra SILVINO BATISTA DOS SANTOS , que teve inicio pela petição que requereu a citação do devedor para pagamento do débito no valor de R$-450,22 (Quatrocentos e cinquenta reais com vinte e dois centavso), atualizado até a data de 14/09/07, referindo-se o débito a IPTU, pedido esse que obteve manifestação judicial inicial para que o devedor fosse citado a pagar o débito devidamente atualizado incluindose custas processuais, emolumentos e honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese em que fixo os honorários em 10% (dez) por cento ou apresentar bens a penhora, constando o prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de embargos, contados da publicação deste e, como o referido e qualificado executado está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com o prazo de trinta (30) dias, pelo que ficará o mesmo perfeitamente CITADO de todos os termos da ação e para todos os seus fins, termos e atos, principalmente para pagar o principal devidamente atualizado, no prazo legal de vinte e quatro horas, e se o fizer os honorários foram fixados em 10%, no cartório deste Juízo na Avenida Maximiliano Vicentin, 1058, ou, nesse mesmo prazo, nomear bens à penhora. Transcorrido o prazo acima, fica, também, o mesmo executado ele e sua esposa, se casado for, devida e legalmente INTIMADOS do arresto efetuado em data de 14/09/07 sobre: "Um terreno urbano cobnstituido pela quadra 28 do lote 03 com uma area total de 403,00m2 com inscrição sobre o nº 013081/01.XXX.028.0XX.01..Com uma area constituida de 17,22m2", objeto da matrícula ? serviço de Registro de Imóveis desta comarca, e bem assim de que, terão o prazo legal, contados da data do vencimento do prazo acima estipulado da publicação deste no Diário da Justiça, para querendo, oferecerem os embargos que tiverem. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente ao executado e sua mulher, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar público de costume no fórum local e publicado, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de redenção, Estado do Paraná, pelo Cartório Cível, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu, ________________(Arlindo Osni Lichtenfels), Escrivão, que o digitei e subscrevi.

Tathiana Yumi Arai Junkes

Juíza de Direito

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