Página 208 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2011

mediante a possibilidade de fazer o imediato depósito em favor do A. ou de seu representante, cujas diligências de busca e apreensão e depósito devem ser lavradas em único auto. Executada a BUSCA E APREENSÃO, cite-se o (a) devedor (a) com as advertências legais, facultando-se-lhe pagar a dívida exigida integralmente, no prazo de 05 dias, para obter a restituição do bem. Publique-se.

De Ipiau (BA), p/ Itagi 15 de setembro de 2011.

Bel. César Batista Santana

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar